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Brasília

DF e Fundação Hemocentro são condenados por contaminação de paciente com HIV

Arquivo Geral

21/01/2013 16h17

Johnny Braga

johnny.braga@jornaldebrasilia.com.br


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), através da 5ª Vara Cível, condenou o Distrito Federal e o Hemocentro indenizar em R$ 100 mil uma paciente contaminada pelo vírus HIV, em 2001, durante uma transfusão de sangue em uma cirurgia de grande porte.

 

 

Conforme consta na decisão divulgada nesta sexta-feira (18), o TJ condenou as instituições por danos morais e, além do valor a ser pago em dinheiro, a paciente deve receber ainda pensão vitalícia de três salários mínimos.

 

 

De acordo com o TJ, a autora da ação é menor de idade e foi representada pelos pais. Com apenas dois meses de idade, a recém-nascida teve que se submeter a uma cirurgia de grande porte, na qual recebeu transfusão de sangue. Essa cirurgia foi realizada no Hospital Regional da Asa Sul (HRAS) e o sangue foi fornecido pela Fundação Hemocentro de Brasília.

 

 

Durante o procedimento, a bebê contraiu o vírus da AIDS, fato que foi admitido pelos réus. Os pais da criança pediram na Justiça a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais e pensão vitalícia a título de danos materiais.

 

 

No processo, o Distrito Federal, atribui a participação do Estado na lide como ilegítima. O DF também argumentou que o Hemocentro adotou todas as providências necessárias à coleta e ao fornecimento de sangue.Houve ainda, a alegação sobre a ocorrência de fato fortuito, já que a presença do vírus não foi detectada porque o doador estava na fase denominada janela imunológica, o que excluiria a responsabilidade civil do Estado.

 

 

Na primeira instância, a Justiça não aceitou os pedidos dos autores, que recorreram da decisão. Para a 5ª Turma Cível, que julgou o caso favoravelmente à paciente contaminada, a alegação de contaminação fortuita não se sustenta.

 

 

De acordo com o relator do caso, a contaminação poderia ter sido evitada se fossem adotadas medidas de segurança periódicas, com a realização de testes imunológicos sucessivos, o que não se fez na hipótese dos autos.

 

 

“Ainda, o fenômeno ‘janela imunológica’ é fartamente documentado pela literatura médica, o que descaracteriza a imprevisibilidade necessária à configuração de caso fortuito ou força maior”, explica.

 

 

 A decisão ainda cabe recurso por haver divergência sobre a responsabilidade do DF no caso e sobre o pagamento de pensão vitalícia.

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