O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve na íntegra a sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o DF a pagar R$ 60 mil de indenização a um casal, cujo bebê de gestação gemelar morreu no parto.
Segundo consta nos autos, a gestação era de risco. A gestante ficava internada no Hospital Materno Infantil, sendo liberada apenas aos finais de semana.
Em uma dessas altas, a mulher, que estava na 30ª semana de gestação, sentiu fortes dores e teve hemorragia. Com isso, foi levada pelo marido para o Hmib, onde foi atendida uma hora depois de chegar ao local, quando estava com 7 cm de dilatação.
Duas médicas de plantão, uma delas residente, acompanharam o procedimento. Em uma ecografia, foi constatado que a bebê viva estava em posição transversal, sendo necessária uma cesariana. No entanto, a médica responsável discordou por entender que quando a bebê morta saísse, a viva se encaixaria.
Asfixia
A bebê morta, de fato, saiu. Mas a que estava viva passou por sofrimento na hora do parto e, ao nascer, precisou ser encaminhada à UTI neonatal.
Os pais não puderam ter contato com a filha, que morreu dez horas após o parto. A causa morte foi asfixia perinatal grave.
Por tudo que passaram, os pais pediram a condenação do DF a indenizá-los em R$ 300 mil a título de danos morais.
Contestação
O DF contestou o pedido afirmando que a mulher teve todo acompanhamento necessário a uma gravidez de alto risco. A juíza, porém, disse que “todo zelo prestado durante o período pré-natal foi anulado pela má condução da equipe médica” que “optou pela realização do parto normal, dando causa ao sofrimento fetal e à asfixia que causou a morte da bebê.”