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Brasília

DF é condenado a indenizar família por desaparecimento de restos mortais em Taguatinga

Arquivo Geral

23/06/2015 10h45

O Distrito Federal foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) a pagar indenização pelo desaparecimento dos restos mortais de uma senhora, que foi enterrada em 1991, no cemitério de Taguatinga. A ação foi ajuizado pelo filho da falecida contra o DF e o Campo da Esperança Serviço Ltda.

Segundo ele, durante todos esses anos visitou e prestou homenagens ao túmulo da mãe, acreditando que seus restos mortais estavam ali enterrados. No entanto, tomou conhecimento por meio da administração do cemitério que houve exumação no lugar e que os ossos haviam sido transferidos para outro local. Pediu a condenação dos réus ao dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Em contestação, a empresa Campo da Esperança alegou ilegitimidade passiva e culpou o DF pela situação. Afirmou que o corpo da mulher foi sepultado por meio do serviço social, em uma cova rasa, de utilização temporária de cinco anos. Findo esse período, os ossos são transferidos para o ossuário do próprio cemitério. Porém, o DF aceitou a situação irregular até 2001, quando a nora da vítima propôs pagar pelo jazigo, transformando a cova gratuita em cova onerada. Segundo a concessionária, esse seria um procedimento ilegal.

O DF defendeu a inexistência dos danos morais alegados, afirmando não haver nos autos prova do prejuízo sofrido, nem tampouco da ocorrência de ato culposo por parte do agente público.

Na 1ª Instância, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o DF no dever de indenizar e eximiu a concessionária de qualquer culpa pelo episódio.

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