Soraya Sobreira
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O Distrito Federal é a segunda unidade da Federação com maior número de guardas compartilhadas de filhos menores de idade. Enquanto a média nacional é de 5,4%, no DF o percentual salta para 8,3%, perdendo apenas para o Pará, com 8,9%. Segundo o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a divisão da responsabilidade de criar os filhos mesmo em casas diferentes é mais expressiva no DF devido à modernização da família e à atuação dos tribunais em repassar esta opção ao ex-casal.
“O Judiciário age mais para transformar esta realidade que predomina no Brasil, em que a guarda é somente da mãe. Esta é uma maneira de valorizar e exigir a presença paterna na criação destes filhos que necessitam destas duas figuras”, comenta a supervisora de divulgação de informação do IBGE no DF, Sônia Maria Baena Maciel. Conforme os resultados do estudo, a escolaridade é um indicador positivo para as mulheres determinarem o compartilhamento da educação das crianças.
Suzana Viegas, professora de Direito Civil na Universidade de Brasília (UnB), explica que a guarda compartilhada é diferente da guarda alternada. “Desde 2008, o compartilhamento é possível, pela qual a criança mora com um dos pais e o regime de visitas é mais flexível. Na alternada, as mudanças de residência são frequentes na vida do filho”, esclarece.
A docente aponta as vantagens da guarda compartilhada: “É uma prática que permite o convívio dos pais na educação dos filhos. É cultural, no Brasil, a mãe ter total tutela”, destaca Suzana.