O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 30 mil uma mulher que caiu ao pisar na tampa de um bueiro quebrada. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que houve omissão no dever de fiscalização e manutenção da via pública.
No processo, a vítima conta que caminhava próximo a SQS 504, na Asa Sul, quando pisou em uma tampa de esgoto, que estava quebrada. Ela caiu, batendo o braço direito e o queixo no chão. Por conta da queda, foi levada a um hospital particular, onde foi submetida a cirurgia de emergência. Ela afirma ainda que sofreu uma série de intercorrências e fraturas no ombro e queixo.
Em sua defesa, o DF argumenta que a mulher não comprovou a relação entre os danos sofridos e a omissão estatal. Ao julgar, no entanto, o magistrado observou que, com base na análise dos documentos do processo, estão presentes os elementos que configuram a responsabilidade do réu por omissão.
“Cumpre ao Estado restaurar os lugares de passagem de pessoas, sendo exigível fiscalização eficiente para identificar os locais em que necessárias ações para garantir segurança e acessibilidade aos transeuntes. Nesse passo, a falta de manutenção de equipamento público foi a causa do acidente que vitimou a autora”, registrou.
O magistrado lembrou que as lesões sofridas pela a autora em razão da queda estão demonstradas no processo. No caso, segundo o juiz, a autora deve ser indenizada pelos danos morais e estéticos, uma vez que as “lesões que lhe acarretaram sequelas permanentes”.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar o valor título de dano moral e estético.
Cabe recurso da sentença.