Menu
Brasília

DF define regras para caçambas e contêineres em vias públicas

Normas no Distrito Federal detalham autorização, posicionamento, identificação e responsabilidades para o uso desses equipamentos em áreas públicas

Redação Jornal de Brasília

13/09/2026 15h21

foto tony oliveira (110)

Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília

Quem precisa instalar caçambas ou contêineres em área pública no Distrito Federal deve seguir regras específicas, que variam conforme a finalidade do equipamento. As exigências para caçambas usadas no recolhimento de resíduos da construção civil são diferentes das aplicáveis aos contêineres destinados a resíduos comuns e recicláveis da coleta pública.

No caso das caçambas para entulho, o interessado deve solicitar autorização à administração regional responsável pela área. O equipamento pode permanecer na via pública pelo tempo necessário ao preenchimento, limitado a cinco dias úteis, e o transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no momento da locação.

A instalação também segue critérios de segurança e circulação. Quando colocada sobre passeio ou espaço destinado a pedestres, a caçamba deve preservar faixa livre de ao menos 1,20 metro. Se ficar em acostamento ou estacionamento público, isso só é permitido quando houver dificuldade de posicionamento no passeio, a no máximo 20 centímetros do meio-fio e com o lado maior paralelo à guia. O equipamento deve estar a pelo menos 10 metros de esquinas e pontos de ônibus, em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido, e não pode ocupar locais em que o estacionamento seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro ou pela sinalização local.

Durante o transporte, a caçamba carregada precisa estar coberta por lona ou material semelhante para evitar queda de resíduos na via. O equipamento deve estar em bom estado de conservação, ter faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais, além de número de identificação, nome e telefone da empresa responsável em caracteres legíveis de pelo menos 10 centímetros de altura. Também devem ser adotadas medidas para evitar o acúmulo de água.

A empresa responsável responde pela colocação e disposição da caçamba no logradouro, e a transportadora deve reparar eventuais danos causados a bens públicos ou privados. Já o gerador do resíduo deve contratar empresa autorizada e garantir a destinação do material. A propaganda no equipamento também tem limites: nas laterais, não pode ocupar mais de 50% da superfície e deve ficar abaixo das informações obrigatórias; nas faces dianteira e traseira, pode ocupar toda a superfície, sem ultrapassar os limites físicos da caçamba.

Antes da contratação, é possível verificar se a empresa está cadastrada e autorizada por meio de consulta no endereço eletrônico informado pela norma.

Para os contêineres particulares destinados a resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis recolhidos pela coleta pública, as regras exigem capacidade compatível com a quantidade gerada, tampa, dispositivo para redução de ruídos e identificação do proprietário e do tipo de resíduo. A quantidade deve ser suficiente para dois dias de geração. A orientação também define cores: verde para recicláveis secos e cinza ou marrom para orgânicos e rejeitos.

Esses contêineres devem ser instalados de modo a permitir a operação dos caminhões coletores e não prejudicar a circulação. Não há prazo máximo de permanência estabelecido. Aquisição, locação, manutenção, limpeza e conservação do equipamento ficam sob responsabilidade do proprietário, que também deve solicitar autorização à administração regional responsável pela área.

A norma ainda trata dos grandes geradores: estabelecimentos não residenciais que produzem mais de 120 litros por dia de resíduos indiferenciados por unidade autônoma. Nesses casos, eles são responsáveis pelo gerenciamento dos próprios resíduos e devem cumprir exigências de cadastramento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação. A coleta não é feita pelo serviço público convencional, e o estabelecimento deve contratar empresa autorizada para realizar o serviço.

A fiscalização pode verificar condições de limpeza e avarias nos contêineres de resíduos comuns, com possibilidade de notificação e multa em caso de irregularidades. Para caçambas, a checagem inclui sinalização, localização, segurança e validade do CTR. Se o equipamento estiver abandonado, instalado de forma irregular ou obstruindo a calçada ou a via, a ocorrência pode ser registrada pelo portal ou pelo telefone 162, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.

Com informações da Agência Brasília

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado