Moradores, comerciantes, empresas e condomínios do Distrito Federal podem cadastrar gratuitamente câmeras particulares no Programa DF 360, da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). A plataforma reúne cerca de 15 mil dispositivos de monitoramento e permite integrar equipamentos privados à rede utilizada pelas forças de segurança. A adesão é voluntária e pode ser feita a qualquer momento pelo site do programa.
Desenvolvido pela SSP-DF em parceria com as forças de segurança, o sistema reúne imagens de câmeras públicas e privadas e utiliza recursos de inteligência artificial, reconhecimento facial, identificação veicular e georreferenciamento. A integração permite compartilhar informações entre os órgãos envolvidos, contribuindo para o atendimento de ocorrências e a identificação de pessoas e veículos de interesse policial.
O número de dispositivos integrados varia conforme a realização de grandes eventos e operações especiais, quando equipamentos como câmeras de estádios e drones podem ser incorporados temporariamente. Em junho, a governadora Celina Leão assinou um decreto que tornou obrigatória a adesão dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta à plataforma.
Segundo a governadora, a ampliação da rede depende também da participação da sociedade. A proposta é utilizar a tecnologia para aumentar a capacidade de monitoramento e agilizar a atuação das forças de segurança.
O secretário de Segurança Pública, Alexandre Patury, afirma que a colaboração de moradores e comerciantes pode ampliar a cobertura em locais onde a instalação de equipamentos públicos depende de recursos orçamentários e critérios técnicos.
Como cadastrar uma câmera
O cadastro pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas. Para participar, o interessado deve acessar o portal do DF 360, selecionar a opção de cadastramento de câmera e seguir as instruções disponíveis na plataforma. O sistema também oferece um tutorial para orientar os usuários.
A participação é voluntária, e o proprietário pode solicitar a retirada do equipamento da plataforma a qualquer momento. Para ser integrado, o dispositivo deve estar direcionado a áreas públicas, como ruas e calçadas. Não são aceitas câmeras voltadas para o interior de residências, áreas privadas ou locais que comprometam a privacidade de terceiros.
O acesso às imagens é restrito a usuários autorizados e auditável. As consultas ficam registradas, com informações sobre quem acessou o sistema, a data e o horário, permitindo rastrear as operações realizadas.
Como a tecnologia auxilia as investigações
A integração de imagens permite que as forças de segurança reúnam registros de diferentes pontos para reconstruir trajetos, identificar veículos e esclarecer a dinâmica de ocorrências policiais.
O sistema também utiliza georreferenciamento para localizar câmeras próximas ao endereço de uma ocorrência, facilitando a identificação de imagens que possam contribuir para o trabalho policial.
A plataforma conta ainda com tecnologias de reconhecimento facial e veicular, que auxiliam na identificação de pessoas procuradas pela Justiça e no acompanhamento de situações de interesse das forças de segurança, conforme os protocolos de acesso e utilização das informações.
Apoio à localização de pessoas desaparecidas
O DF 360 também pode auxiliar na busca por pessoas desaparecidas. O sistema permite cruzar imagens captadas pelas câmeras integradas com informações disponíveis nos bancos de dados utilizados pelas forças de segurança.
Segundo a SSP-DF, a informação do CPF é especialmente importante para viabilizar a geração de alertas na plataforma, contribuindo para agilizar as buscas e ampliar as possibilidades de localização.
Legislação e proteção da privacidade
A integração de câmeras particulares é amparada pela Lei nº 7.924, de 21 de julho de 2026, que autoriza o compartilhamento voluntário de imagens de condomínios, empresas e estabelecimentos comerciais. A legislação também prevê a instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento em áreas públicas, mediante autorização e cumprimento dos requisitos legais.
As regras estabelecem medidas para proteger a privacidade e os dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também determinam restrições ao acesso às imagens e mecanismos de controle, auditoria e rastreabilidade.
Com informações da SSP-DF