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Brasília

Detran leiloa carro de motorista por engano e é condenado pela Justiça

Arquivo Geral

10/01/2019 14h51

Pedro Ventura/Agência Brasília

Da Redação, com informações do TJDFT
redacao@grupojbr.com

Uma motorista que teve o carro leiloado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deverá ser indenizada. A decisão, que obriga o pagamento de R$ 18 mil por danos materiais e morais, é da juíza titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. Segundo o processo, o automóvel havia sido apreendido em uma blitz.

Na ação, a condutora relatou que capotou o caro em janeiro de 2015, na BR-060, rodovia que liga Brasília a Goiânia (GO). No Boletim de Acidente de Trânsito, o agente da Polícia Rodoviária Federal classificou os danos do carro como sendo de grande monta, de modo que estaria impossibilitado de voltar a circular.

Contudo, a mulher afirma que o boletim não condizia com a verdade, uma vez que o veículo havia sofrido avarias passíveis de conserto. Sendo assim, alegando desconhecimento da restrição de circulação do veículo, ela providenciou o conserto do automóvel e voltou a utilizá-lo normalmente.

Confusão

No entanto, em junho de 2016, o veículo foi parado em blitz do Detran e apreendido. Por isso a autora ingressou com ação judicial com objetivo de que fosse realizada perícia e devolução do automóvel, após constatação de que estava apto a circular. Entretanto, durante o trâmite do processo, o carro foi leiloado e os pedidos da autora foram julgados improcedentes.

Por tais razões, a autora pediu que o Detran fosse condenado a pagar R$ 22 mil a título de danos materiais e R$ 5 mil a título de danos morais, sob a alegação de irregularidade no bloqueio do veículo e ilegalidade do leilão. Citado, o Detran-DF apresentou contestação, na qual sustentou a legalidade do leilão, tendo em vista a ausência de impedimento e de responsabilidade e de dolo.

Pelos fatos apresentados, a magistrada concluiu que o ato praticado pela Administração Pública restou configurado com a não emissão do CRLV, a apreensão do veículo e, em especial, a realização do leilão, e citou o art. 37, §6º, da Constituição Federal, que, ao tratar sobre a responsabilidade da Administração Pública, dispõe que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo assegurado, nos casos de dolo ou culpa, o direito de regresso contra o responsável.

Sendo assim, a magistrada certificou a existência de flagrante dano material suportado pela autora, tendo em vista que esta perdeu bem imóvel que, porventura, poderia ser convertido em pecúnia, sem qualquer real motivo para tanto: “É possível constatar que os atos praticados pelo Detran/DF atingiram frontalmente a vida privada da parte autora, sua autonomia, assim como a dignidade da pessoa humana em sua dimensão ontológica, tendo em vista a perda coercitiva do bem móvel. Além disso, deve-se considerar todos os aborrecimentos e transtornos sofridos pela autora desde a apreensão do veículo, uma vez que extrapolam o mero dissabor”.

Dessa forma, a julgadora constatou a existência de danos de ordem moral, bem como danos materiais e manifestou-se dizendo que, “pela análise dos autos não há dúvidas de que os danos materiais e morais sofridos pela parte autora ocorreram, única e exclusivamente, em razão de atos eivados de vício praticados pelo Detran-DF, sendo clara a existência de nexo de causalidade entre a conduta e o dano”.

Sendo assim, “uma vez havendo a prática de ato indevido por parte da autarquia estatal, a ocorrência de dano ao particular e a existência de nexo de causalidade direto entre a conduta praticada e o dano sofrido, inequívoca a obrigação objetiva de indenizar”, constatou a juíza.

Ante o exposto, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Detran/DF a pagar, respectivamente, referentes aos danos materiais e morais, as quantias de R$ 13 mil e R$ 5 mil – valor abaixo do que ela havia solicitado.

Versão oficial

Cabe recurso da decisão. Além das alegações à Justiça, o Detran se manifestou sobre o caso ao JBr.. Em nota, informou que avalia junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que representa a autarquia em processos judiciais, a possibilidade de recorrer da decisão, respeitando os prazos legais.

 

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