Um detento foi preso, na manhã deste sábado (11), após roubar uma panificadora na QNN 08, em Ceilândia Sul. Fernando Éric de Paula e Silva Pinheiro, detento do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), tem direito à saída temporária por se enquadrar nas condições previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984)
e estava livre desde às 6h30. De acordo com a PM, ele passou na sua residência, onde pegou a bicicleta do avô e foi praticar o roubo.
A corporação foi acionada por populares, que testemunharam o assalto. Após o crime, o suspeito foi até a estação do metrô, onde foi abordado pelos militares. Com ele foi encontrado um canivete e os R$ 84 em espécie subtraídos do estabelecimento. O suspeito foi encaminhado para a 23ª Delegacia de Polícia, onde foi constatado que ele já tinha passagens por roubo e furto.
A Lei de Execução Penal prevê a saída temporária aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto, com comportamento adequado e o mínimo de 1/6 da pena cumprida, se for primário, e 1/4, se reincidente e se houver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.