Ao analisar Pedido de Reconsideração formulado pelo DF, por meio da Procuradoria-Geral do DF, o Desembargador do TJDFT Antoninho Lopes, reconsiderou a decisão que suspendia, em caráter liminar, o Edital nº 01, do processo seletivo de escolha dos conselheiros tutelares pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (CDCA).
Dessa forma, está mantida a primeira etapa do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, que é a realização do exame de conhecimento específico, que será realizado no próximo domingo (30), às 14h, na Universidade Católica de Brasília (UCB).
A decisão foi proferida após audiência com a participação do Procurador-Geral Adjunto do DF, Robson Teixeira Vieira de Freitas, da Secretária de Estado da Criança, Rejane Pitanga, do Consultor Jurídico do DF, Paulo Guimarães, além da participação do Ministério Público do DF.
No pedido, a Procuradoria sustentou que a suspensão do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares causaria graves danos ao DF, tendo em vista que toda a logística já foi preparada.
O concurso havia sido suspenso a pedido da Associação dos Conselheiros Tutelares do DF. De acordo com a associação, o mandato de 4 anos dos atuais conselheiros termina apenas em 24/12/2013 e não existe Lei Federal que tutele a regra de transição ao final dos mandatos. No pedido liminar, a autora requereu a suspensão do concurso, na fase em que se encontra, bem como a prorrogação automática dos mandatos dos atuais conselheiros filiados à associação até a posse dos novos conselheiros eleitos no pleito unificado nacionalmente, previsto no art. 139, da Lei 8069/1990.