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Brasília

Decreto regulamenta uso dos créditos do Nota Legal para pagar tributos

Os contribuintes já fazem uso do benefício desde janeiro de 2021, quando se aplicou a Lei 6.495, de 7 de fevereiro de 2020

Redação Jornal de Brasília

26/05/2022 18h03

Foto: AVB

O uso de créditos do Nota Legal para pagar tributos no Distrito Federal foi regulamentado na edição do Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (26), através da publicação do Decreto nº 43.362.

Os créditos podem ser usados para abater valor de débitos em vencimento, ou já vencidos, decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Os contribuintes já fazem uso do benefício desde janeiro de 2021, quando se aplicou a Lei 6.495, de 7 de fevereiro de 2020, autorizando o uso dos créditos para abatimento dos valores de débitos decorrentes do IPTU e IPVA.

Este ano, as indicações para débitos do IPTU de exercícios anteriores chegam a R$ 904.950,58. E, para IPVA, contabilizam R$ 739.556,42. Os dados podem ser acompanhados no site da Receita do DF. Basta clicar na ferramenta Notômetro.

Vale ressaltar que o uso dos créditos para abater impostos relativos a veículos e imóveis devem ser em nome do contribuinte, ou seja, não é possível transferir os créditos para terceiros.

Sorteio

O próximo sorteio do Nota Legal será realizado no dia 28 de junho. A Secretaria de Economia divulgou a data referente ao sorteio do primeiro semestre de 2022, no dia 18 de maio.

*Com informações da Agência Brasília

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