O juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília absolveu o decorador Chrisanto Lopes Galvão Netto da prática de suposto crime de estelionato, ligado a um contrato não cumprido para uma festa de casamento em fevereiro de 2015. De acordo com o juiz, não há provas de que o decorador tenha agido de má-fé, o que não caracteriza o crime de estelionato. Galvão Netto foi denunciado pelo Ministério Público do DF em uma das 21 ações penais que ainda tramitam contra ele na Justiça local.
Leia mais:
Empresário do DF dá calote em pelo menos 35 noivas
TJDFT recusa denúncia de estelionato contra empresário suspeito de dar calote em noivas
Segundo o MP, o denunciado – que é sócio-proprietário de empresa de ornamentação de festas de casamento – simulou contratar com as vítimas a prestação de serviços para decorar a Igreja São Judas Tadeu e o local da festa do casamento destas, com data marcada para julho daquele ano. Como o denunciado era conhecido no ramo de decoração de eventos dessa natureza, solicitou o pagamento da prestação de serviços à vista e em dinheiro (no valor de R$ 23 mil), como se fosse o melhor negócio a realizar. Contudo, o denunciado já estava devendo a fornecedores e possuía títulos protestados na praça. Assim, com o dinheiro obtido da vítimas, fechou o estabelecimento comercial entre os meses de fevereiro e maio de 2015, sem honrar seus contratos.
A vítima conta ainda que, cerca de três meses após a celebração do contrato, foi alertada pela cerimonialista de supostos descumprimentos de contratos pelo acusado; que, desde então, não conseguiu contato com o acusado; que ele não prestou o serviço, tampouco devolveu os valores pagos; que jamais foi procurada para ressarcimento; que nenhum outro serviço da festa de casamento foi pago à vista, revelando que essa não era a prática comum do mercado; e que teve que fazer um empréstimo bancário para contratar outro fornecedor para prestar o serviço pretendido.
O acusado, por sua vez, admitiu a contratação e a obrigação de prestar o serviço de decoração, o recebimento dos valores e a ausência de prestação do serviço contratado. Ele negou, porém, ter agido com de má-fé, alegando desconhecimento da real situação financeira da empresa, a cargo de terceiro. Galvao Netto, que chegou a passar uma temporada na França, disse que foi aconselhado por seu advogado, por ocasião do fechamento da empresa, a afastar-se de Brasília, por medida de segurança, e também a não responder aos e-mails dos clientes.
Para o juiz, as provas atestam que o acusado “promoveu a execução dos contratos de prestação de serviço por ele celebrados até a derradeira hora do ‘fechamento da empresa’. Ou seja, buscou prestar todos os serviços contratados na esperança de readquirir a estabilidade financeira. É razoável afirmar, portanto, que o acusado empreendeu todos os esforços para cumprir o maior número de contratos possível, o que, entretanto, a bem da verdade, não foi suficiente para manter a empresa e para atender a todos os clientes que contrataram seus serviços de decoração”.
O juiz concluiu, então, que “não se pode deduzir que tenha o acusado agido com má-fé ou com a intenção deliberada de enganar ou de prejudicar terceiros. Certamente, o que de fato revela os autos é que o acusado foi imprudente na direção da sua empresa, notadamente na tentativa de restabelecer as condições financeiras mínimas para manter o negócio funcionando. O que, de resto, não alcançou”. Diante disso, julgou improcedente a pretensão acusatória e absolveu o réu. Cabe recurso.