Marina Marquez
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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determina que a Real Sociedade Espanhola de Beneficência não poderá suspender a prestação de serviços médicos no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) com o argumento de atraso de pagamento por parte da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF). De acordo com o documento da Justiça, os repasses estão sendo feitos segundo determina o contrato de serviço entre a SES-DF e a sociedade.
Para a juíza de Direito Gislaine Campos Reis, a determinação é que o repasse seja feito sempre até o 15º do mês seguinte ao referente, e não no quinto dia útil de cada mês, como alega a Real Sociedade. Dessa forma, o repasse de junho foi feito como determinado, faltando apenas R$ 1.016.638 referentes ao não cumprimento de metas dos meses de maio a outubro de 2009.
A Justiça não é a primeira a questionar o contrato e os serviços médicos-hospitalares prestados pela Real Sociedade no HRSM. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) também questionou o contrato de gestão e as prestações de contas e serviços da parceria público-privada. De acordo com o relatório da conselheira Marli Vinhadeli, há irregularidades no controle dos bens patrimoniais disponibilizados pela SES; desequilíbrio financeiro que prejudica a secretaria; e ausência de controle de alcance de metas e repasses por parte da SES que não constituiu, por exemplo, comissões de avaliação e teve atuação precária quanto à supervisão, fiscalização e avaliação do contrato de gestão.
O relatório afirma, por exemplo, que um repasse de R$ 4.801.500 relativos aos três primeiros meses de gestão do HRSM teria tido como prestação de contas um documento de R$ 219.336. Além disso, a conselheira do TCDF aponta que a ausência de controles específicos por parte da SES não condiz com “a boa e regular aplicação dos recursos públicos, o que pode gerar prejuízos à parceria”.
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