Juiz substituto da Vara de Execuções Penais do DF (VEP) indeferiu os pedidos de prisão domiciliar e indulto humanitário formulados por Èder Douglas Santana de Macedo, condenado a 18 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de pai e filho, no Aeroporto Internacional de Brasília. O réu sustenta ser portador de HIV e diz precisar de cuidados médicos.
Segundo o processo, o crime teria sido motivado por ciúme doentio que o sentenciado nutria por Carlos Daniel. À época, ele alegou ter ciúmes do rapaz porque descobriu que ele mantinha relacionamento com uma garota.
Tratamento
Ao analisar os pedidos, o juiz considerou manifestação da Seção Psicossocial da VEP, pontuando que “o Brasil é referência mundial no controle do HIV e, nas unidades do sistema penitenciário do DF é possível realizar o tratamento do sentenciado”.
Laudo elaborado pelo IML atestou que o estado de saúde do preso é bom, não havendo qualquer informação de que seu quadro clínico demande tratamento ou acompanhamento médico que não possa ser adequadamente prestado pelo serviço de saúde da unidade prisional, “especialmente se se considerar que o seu diagnóstico é absolutamente idêntico ao de diversos outros internos que, até o momento, têm tido atendimento adequado às suas necessidades”, ponderou o juiz.
Quanto ao pedido de indulto humanitário, o magistrado disse não há nada que justifique o acolhimento do pedido, lembrando que este poderá ser renovado e, reavaliado, se ocorrer alteração substancial no estado de saúde do preso.