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Brasília

Criança que caiu de árvore em escola será indenizada

A representante legal afirma que o ocorrido deixou sequelas no menor e que foi necessário cirurgia, fisioterapia e aulas de natação

Redação Jornal de Brasília

02/02/2024 18h50

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar uma criança que caiu de uma árvore em uma escola da rede pública. A quantia foi fixada em R$ 15 mil, por danos morais.

Segundo o processo, a criança possui necessidades especiais e está matriculada em escola pública localizada em Taguatinga/DF. No dia 18 de março de 2022, na aula de educação física, ela teve um acidente com altura aproximada de 3,5 metros.

A representante legal afirma que o ocorrido deixou sequelas no menor e que foi necessário submetê-lo à cirurgia, fisioterapia e aulas de natação a fim de recuperar a mobilidade física. Por fim, alega que houve negligência por parte dos agentes públicos, que permitiram a permanência da criança em local inadequado.

Na decisão, o Juiz de Direito substituto explica que, apesar de a criança ter pulado da mesa de “ping pong” para a árvore, sem a autorização dos professores, isso não exclui a responsabilidade civil da escola. Acrescenta que no momento do fato, não houve o cuidado e atenção necessários, a fim de resguardar a incolumidade do aluno sob a sua guarda.

Por fim, o magistrado pontua que incidentes com crianças em período letivo é algo normal e rotineiro. Contudo, o caso em análise “foi além de um simples tombo, mas sim, uma fratura que irá marcar sua vida para sempre”. Portanto, para o julgador “evidente a existência de mácula a direitos da personalidade, tendo em vista a violação da integridade corporal do aluno, por omissão no dever de guarda[…]”.

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