Os magistrados da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal mantiveram a sentença que condenou o Centro Universitário Unieuro a reduzi, em 15%, o valor da mensalidade de uma aluna do curso de Direito. A razão seria o desequilíbrio financeiro decorrente da pandemia.
A aluna responsável por abrir o processo afirma que, devido às consequências da pandemia do Covid-19 em sua renda familiar, o contrato de prestação educacional deveria ser reajustado. A jovem trabalha como estagiária, ganha menos de um salario mínimo por mês e seu companheiro perdeu o emprego, pois trabalhava em estabelecimento que teve as atividades suspensas como medida de contenção do corona vírus.
Além das questões econômicas, a aluna afirma que o valor da mensalidade deveria ser reduzido em 50%, pois a faculdade alterou o formato das aulas para online, forma diversa da que foi contratada.
A universidade foi citada, mas não compareceu à audiência e nem apresentou contestação. Por essas razões, foi decretada sua revelia. O juiz substituto do 3º Juizado Especial Cível de Brasília explicou que foi comprovada a ocorrência de fato superveniente que causou desequilíbrio econômico e financeiro no contrato firmado com a ré, suficiente a autorizar sua revisão. Assim, decretou a revisão do contrato para reduzir as mensalidades devidas pela autora em 15%, desde o mês de abril de 2020, inclusive, até a conclusão do curso.
Inconformada com o percentual de redução concedido na sentença, a Unieuro recorreu. Contudo, os magistrados entenderam que “a redução de 15% do valor da mensalidade arbitrada pelo Juízo de origem é proporcional e suficiente a reparar o alegado prejuízo suportado” e mantiveram a sentença.
A decisão foi unanime.