Diante da repercussão de carta aberta da importadora WEA Defesa e Segurança que acusava a corporação de descaso no combate ao covid-19 na capital ao cancelar um contrato de aquisição de testes de contágio, o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal emitiu nota explicando sua versão dos fatos e repudiando a ação da empresa diante da situação.
O contrato em questão refere-se à compra de mil kits de reagentes e chips para testagem de covid-19 do laboratório Veredus, localizado na Singapura. A aquisição foi feita no dia 20/03, e o material seria entregue em duas remessas: a primeira, de 100 chips, a ser entregue em oito dias após a assinatura contratual, e a segunda, (com os outros 900) a ser entregue em 18 dias da data da aquisição. O contrato tinha um valor total de R$2milhões, com a primeira parcela de R$720mil paga antecipadamente e garantida em seguro.
O Corpo de Bombeiros afirma que, no dia 30/03, a primeira remessa não foi entregue, e apenas esparsas entregas de alguns componentes do kit estavam disponíveis.
Diante do descumprimento do contrato, a corporação abriu processo administrativo para notificar a empresa quanto ao atraso da primeira parcela e o risco de vencer o prazo da segunda, informando sobre a importância da entrega do equipamento.
O CBMDF afirma que a empresa havia alegado dificuldades logísticas, e assim, foi oferecido um prazo para apresentação de justificativas e um novo prazo de entrega. No dia 22/04, os produtos teriam sido entregues para inspeção na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e no dia 27/04 a Anvisa reportou insuficiência na documentação apresentada.
A corporação ressalta que houve atraso no pagamento a ser feito pela WEA para o laboratório Veredus, e afirma que tal pendência teria resultado em maior demora na entrega. Os produtos (apenas 100 dos 1.000 chips adquiridos) foram disponibilizados 40 dias depois da realização do contrato, quando a gestão de riscos do CBMDF não considerou mais factível a efetividade do equipamento encomendado. A remessa restante, composta por 900 chips, ainda nem havia sido paga pela empresa WEA junto ao fornecedor em Singapura, a qual solicitava novo adiantamento do pagamento restante do contrato, para que pudesse efetivar o pagamento ao fornecedor, demonstrando fortemente sua incapacidade financeira para cumprir com o contrato estabelecido.
Diante do não cumprimento do prazo e da pendência em parte do pagamento ao fabricante, o Corpo de Bombeiros rescindiu o contrato, baseado no fundamento do art. 78, incisos I e II da Lei de Licitações 8.666/1993 combinada com a aplicação de penalidade fundada no art. 4º do Decreto Distrital n.º 26.851/2006, sendo conferido o pleno direito da ampla defesa e do contraditório.
O CBMDF reporta ter atuado no caso com diligência e cautela administrativa, repudia a empresa pelo inadimplemento do contrato e ressente-se por não ter tido o equipamento disponível no momento de necessidade.