Um passageiro portador de necessidades especiais entrou com um processo pedindo indenização por danos morais, após ser impedido pelo motorista de assentar-se na primeira cadeira, reservada a deficientes físicos. O passageiros alegou que o motorista teria insultado chamando-o de sujo e que iria sujar a poltrona.
A Cooperativa de Transporte Público do Distrito Federal (Coopetran), empresa responsável pelo veículo, foi condenada a indenizar um passageiro por negar-lhe o assento reservado. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina e cabe recurso. Se condenada em ultima instância, a Coopetran terá que pagar R$ 2mil por danos morais.
O réu compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou os documentos de regularização de sua representação processual. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 9.099/95, nesses casos, consideram-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.