A Cooperativa de Transportes do Distrito Federal (Coopetrans-DF) foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma passageira que sofreu um acidente em um ônibus da empresa. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) nesta terça (17).
De acordo com a corte, autos e fotografias presentes no processo confirmaram que o veículo colidiu com um outro coletivo após transitar em alta velocidade por uma via molhada. O acidente provocou lesões na passageira.
Na ocasião, a empresa alegou que o ônibus era conduzido de forma cautelosa. Ainda segundo eles, o motorista trafegava na velocidade permitida. Eles ainda atribuiram a culpa da colisão no funcionário da outra empresa. Ainda segundo a defesa, a pista molhada dificultou a manobra necessária para evitar o acidente.
A magistrada responsável pelo caso considerou incabível o argumento da companhia de transporte. “É de conhecimento comum a qualquer motorista habilitado que as vias para tráfego se tornam mais perigosas por estarem molhadas. No entanto, a cooperativa ignorou tal premissa e não manteve distância de segurança em relação aos demais veículos, assumindo o risco de causar a colisão ocorrida”.
A Cooperativa pode recorrer da sentença.