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Brasília

Cooperativa de Transporte do DF terá que indenizar passageira em R$7 mil

Arquivo Geral

17/05/2016 17h59

A Cooperativa de Transportes do Distrito Federal (Coopetrans-DF) foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma passageira que sofreu um acidente em um ônibus da empresa. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) nesta terça (17).

De acordo com a corte, autos e fotografias presentes no processo confirmaram que o veículo colidiu com um outro coletivo após transitar em alta velocidade por uma via molhada. O acidente provocou lesões na passageira. 

Na ocasião, a empresa alegou que o ônibus era conduzido de forma cautelosa. Ainda segundo eles, o motorista trafegava na velocidade permitida. Eles ainda atribuiram a culpa da colisão no funcionário da outra empresa. Ainda segundo a defesa, a pista molhada dificultou a manobra necessária para evitar o acidente.

A magistrada responsável pelo caso considerou incabível o argumento da companhia de transporte. “É  de conhecimento comum a qualquer motorista habilitado que as vias para tráfego se tornam mais perigosas por estarem molhadas. No entanto, a cooperativa ignorou tal premissa e não manteve distância de segurança em relação aos demais veículos, assumindo o risco de causar a colisão ocorrida”.

A Cooperativa pode recorrer da sentença.

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