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Brasília

Conversão à direita será livre mesmo com semáforo vermelho

Novidade foi implementada nos acessos das entrequadras 402/403, 407/408 e 412/413 sul

Redação Jornal de Brasília

23/07/2021 12h48

Foto: Divulgação/Detran-DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou estudos técnicos sobre a implantação da livre conversão à direita. Com isso, a nova modalidade de sinalização foi instalada, em caráter experimental, em três pontos da via L2 Sul, na Asa Sul. As informações são da Agência Brasília.

Os pontos escolhidos foram os acessos das entrequadras 402/403, 407/408 e 412/413 sul.

A sinalização foi inserida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 44-A, pela Lei Federal nº 14.071/20, a partir do dia 12 de abril deste ano, e permite ao condutor virar à direita mesmo que o semáforo esteja vermelho, com isso o objetivo é melhorar a fluidez do trânsito, evitando retenções.

Para o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, é importante promover a facilidade no tráfego dos veículos, porém ele destaca que a preferência de travessia é sempre do pedestre e do ciclista.

“O motorista deve ter atenção, reduzir a velocidade, de forma que possa parar o veículo com segurança para dar passagem a pedestres e ciclistas que porventura estejam atravessando a via”, ressalta Maia.

Para implantar essa liberação foram realizados estudos técnicos que consideraram o fluxo de veículos, de pedestres e a geometria da via, entre outros requisitos.

O gerente de engenharia, Bruno Aurélio, informa que há expectativa de aplicar essa mudança em outros pontos do DF, mas garante que sempre serão realizadas análises técnicas antes para garantir que a mudança seja realizada com segurança.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência).

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