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Brasília

Convenção tem soberania para regular normas de convivência entre condôminos

Arquivo Geral

03/07/2009 0h00

Dono de cachorro que entrou na Justiça requerendo anulação de multa, sildenafil dano moral e pedido de desculpa formal do síndico, side effects por condomínio não permitir a permanência do animal no edifício, erectile teve ação negada pelo TJDFT. O juiz do 1º Juizado Especial de Sobradinho considerou improcedentes os pedidos formulados na inicial e a 1ª Turma Recursal manteve a decisão de 1ª Instância.


O autor da ação relata que possui um cachorro da raça Yorkshire Terrie e mora num edifício residencial em Sobradinho. Foi advertido pelo síndico da proibição de se criar animais nos apartamentos, determinada na convenção do próprio condomínio. Por conta dessa restrição, recebeu multa e, por não pagá-la, ficou impedido de participar das assembléias desde então. Alega na inicial que foi privado do direito à propriedade, previsto na Constituição.


O condomínio contestou a ação afirmando que a multa está respaldada na Lei e na convenção votada em assembléia, na qual os moradores deliberaram sobre as normas internas de convivência.


Na 1ª Instância, o juiz esclarece na sentença: “O direito de propriedade não é absoluto, vez que sofre uma série de restrições de natureza constitucional e legal como, por exemplo, as limitações advindas dos direitos de vizinhança, previstas no art. 1.277 e seguintes, do Código Civil.” De acordo com o magistrado, ao adquirir bem imóvel no edifício, o autor vinculou-se à convenção do condomínio, cuja observância é obrigatória para todos que ali residem.


Os julgadores do recurso confirmaram na sessão que a questão regula-se pelo direito de vizinhança, previsto no Código Civil. “Atualmente, uma das atribuições mais difíceis com a qual nos deparamos é a convivência em condomínio. Havendo previsões normativas internas, prevalece o que foi convencionado. O exercício do direito de propriedade no âmbito das relações condominiais deve se compatibilizar com as normas que regem a boa convivência dos condôminos”, concluíram.


A decisão de manter a sentença guerreada foi unânime e não cabe mais recurso.

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