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Brasília

Contribuintes já podem aderir ao Nota Legal 2015

Arquivo Geral

02/01/2015 13h24

Tem início nesta sexta-feira (02/01), o período de indicação dos créditos do programa Nota Legal para abatimento no valor do IPTU, IPVA, ou ambos, do exercício de 2015. Os contribuintes têm até o dia 31/01 para fazer a indicação.
Aproximadamente 885.146 mil consumidores estão cadastrados no Programa e poderão se beneficiar nesta etapa. Segundo levantamento realizado pela Secretaria de Fazenda (SEF/DF), quase R$ 139 milhões estão disponíveis para dedução nos impostos. 
Neste ano, R$ 75 milhões estão disponíveis para contribuintes não inscritos no programa, mas que ainda podem se cadastrar por meio do site www.notalegal.df.gov.br, onde as indicações devem ser feitas. 
O número é superior ao disponibilizado em 2014, mais de R$ 213 milhões, sendo cerca de R$ 135 milhões para 773.669 consumidores cadastrados e quase R$ 78 milhões para 2.810.093 consumidores não cadastrados.
É importante ressaltar que estão impossibilitados de participar do Nota Legal os contribuintes que possuam débitos em aberto junto à Fazenda. 
Não haverá prorrogação do prazo de indicação. É importante ressaltar, ainda, que a validade dos créditos é de dois anos.
 
Benefícios acumulativos
Além de fazer a indicação e ganhar desconto no valor dos impostos, o contribuinte poderá se beneficiar de mais 5% de abatimento para quem optar em pagar os tributos em cota única. 
 
Adesão
Para fazer a indicação dos créditos, o contribuinte precisa acessar o portal do Nota Legal www.notalegal.df.gov, via área restrita utilizando seu CPF ou CNPJ e senha. Na tela principal, está disponível o saldo para consulta e a dedução no IPVA ou no IPTU. Para fazer a indicação basta clicar no ícone “Utilizar”.
Quem forneceu o CPF ou CNPJ na hora da compra e ainda não tem cadastro também pode participar do Nota Legal. Basta preencher os dados no site. Na página é possível ainda fazer a recuperação de senha. 
 
Dúvidas
As dificuldades de acesso à página ou de indicação dos créditos podem ser sanadas por meio do Atendimento Virtual ou nas Centrais de Atendimento 156, opção 3, ou o 0800 644 0156, no caso de ligações interurbanas.
A busca por atendimento nas Agências da Receita do DF deve ser feita em último caso.  Para esclarecimento de dúvidas, o contribuinte pode, ainda, fazer contato pelas redes sociais da SEF, no Facebook ou Twitter.

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