Menu
Brasília

Contratos emergenciais mantém empresas de limpeza no DF

Arquivo Geral

14/03/2010 11h03

 Distrito Federal, diversos serviços de limpeza urbana são prestados por empresas terceirizadas. De 2006 até hoje, sete contratos já foram assinados emergencialmente com dispensa de licitação. Um processo chegou a ser aberto em fevereiro do ano passado, mas foi paralisado devido a um imbróglio jurídico. Por meio dele, uma variedade de funções seriam repassadas às mãos de uma única empresa. Mas, enquanto ele não for concluído, a lei determina prazo máximo de seis meses para a duração dos acordos.
 
Intervenções e interposições, hora feitas por entes públicos, hora por empresas particulares – algumas que participavam da licitação – são as principais causas da interrupção do certame, segundo representantes do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). Atualmente, o contrato engloba sete empresas que realizam serviços que vão desde coleta de resíduos domésticos e varrição de ruas até a coleta de entulhos e lavagem de monumentos. São gastos, em média, R$ 14 milhões mensais para cada contrato.
 
A diretora-chefe do SLU, Fátima Có, conta que os problemas são anteriores a sua gestão. Existem desde a tentativa de abertura da primeira concorrência. “Ela possuía várias imperfeições, pois não tinha um estudo real de como deveriam ser os serviços, então fomos continuamente questionados, com razão”, afirma. “Por vários meses, pensamos se deveríamos tocar o edital como estava ou suspendê-lo. Depois de muito analisar, resolvemos que o caminho mais fácil seria criar um novo edital”, finaliza.
 
A ausência de uma política pública que tratasse a questão dos resíduos sólidos também dificultou a resolução das questões. Uma ação civil pública chegou a ser impetrada na época pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) do Ministério Público do Distrito Federal. A intenção, além de suspender a licitação em curso, era implantar o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, que tinha como principal característica a contratação de empresas que iriam substituir trabalhadores temporários.

“A promotoria tinha muita dificuldade em recomendar que fossem tomadas as medidas para que tivesse um gerenciamento de tudo o que estava acontecendo com o lixo hospitalar, resto de lixo domiciliar, de construção civil, coleta seletiva, porque não existia um instrumento de gestão integrada”, informa a promotora de Justiça da Prodema, Marta Eliana de Oliveira. “Por outro lado, o entendimento da promotoria na época era de que não deveriam ser licitados novos contratos de prazos longos”.
 Ação extinta
Com base em um instrumento de transação, assinado pelo SLU, o DF e o Ministério Público, a ação civil pública acabou sendo extinta. Esse mesmo documento fixou prazo de 180 dias para conclusão e apresentação do Plano Diretor de Resíduos Sólidos ao MP, a partir da homologação do objeto, em 19 de novembro de 2007, e a prorrogação de contratos emergenciais.

Baseado no artigo 24 Inciso IV da Lei 8666/93, a prorrogação de contratos só pode ser estabelecida em casos excepcionalíssimos. Há ocasiões em que, decorrido o prazo fixado, a situação de emergência ainda persiste, como nos casos de epidemias, catástrofes, etc. Como não poderia ser diferente, a questão do lixo no DF pertencia a esse quadro. “O pedido foi feito por nós porque achávamos que a nossa licitação estava em vias de sair”.

LEIA MAIS  no Jornal de Brasília

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado