A Vara Cível do Riacho Fundo condenou uma consumidora a indenizar um supermercado por danos morais no valor de R$ 3 mil, após ela proferir ofensas em público e levar um produto sem pagar, em protesto contra a recusa de troca de carne supostamente estragada.
Segundo o processo, a cliente retornou ao supermercado dois dias após a compra de carne, alegando que o produto estava impróprio para o consumo e solicitando a troca ou reembolso. O estabelecimento negou o pedido com base no vencimento do prazo para troca de produtos perecíveis e afirmou que o problema poderia ter ocorrido por má conservação fora da loja.
Insatisfeita com a negativa, a mulher passou a gritar no interior do estabelecimento, proferindo xingamentos como “mercado não presta”, “péssimo atendimento” e “vende comida estragada”, em voz alta e na frente de diversos clientes. Na sequência, retirou um chuveiro da prateleira e saiu da loja sem pagar, alegando que o item compensava o prejuízo com a carne.
Em sua defesa, a consumidora alegou ter sido maltratada, disse que é cliente frequente do local e confirmou ter levado o produto como forma de compensação. No entanto, testemunhas confirmaram a versão do supermercado sobre os insultos e o comportamento da ré.
Na sentença, o juiz destacou que empresas também têm direito à honra objetiva — isto é, sua imagem e reputação no meio social e comercial — e que as ofensas públicas configuraram dano moral. A decisão determina o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e a devolução do valor do chuveiro retirado da loja.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
*Informações do TJDFT