O Conselho Especial do TJDFT manteve nesta terça-feira, story dia 12, viagra dosage a decisão do presidente do Tribunal, more about desembargador Nívio Gonçalves, que suspendeu liminar do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF que havia determinado a imediata suspensão do contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Real Sociedade Espanhola de Beneficência, responsável pela gestão do Hospital Regional de Santa Maria. Por maioria de votos, os desembargadores negaram provimento ao recurso de agravo regimental interposto pelo Ministério Público. Com o julgamento, o contrato de gestão fica mantido.
No recurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alega que a decisão agravada não apreciou todas as questões articuladas na inicial da Ação Civil Pública N. 2009.01.1.048713-4, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda, mas tão-somente a questão da falta de processo licitatório para a celebração do contrato. Conforme o Ministério Público, a decisão permitirá que a organização social contrate 1.500 pessoas para exercer diversas atividades no Hospital Regional de Santa Maria, colocando em risco os recursos públicos destinados à saúde pública do Distrito Federal.
O presidente do TJDFT afirma que, após apreciar a questão da exigibilidade de licitação, manifestou-se expressamente sobre as demais questões trazidas na inicial. Ressalta que a suspensão de segurança não é a sede própria para a apuração de todas as questões que envolvem a demanda, que exigem vasta produção de provas. Na decisão mantida pelo Conselho Especial, o desembargador afirma ter ficado devidamente comprovada a grave lesão que a suspensão do contrato traria à ordem pública, no que diz respeito ao interesse público e à saúde da coletividade.
De acordo com o desembargador Nívio Gonçalves, sendo a Real Sociedade Espanhola de Beneficência uma organização social, o contrato de gestão firmado com a Secretaria de Estado de Saúde estaria dispensado do prévio processo de licitação. O presidente do TJDFT destaca que, ao contrário do afirmado pelo Ministério Público, documentação comprova que a exigência legal de realização de audiência pública foi cumprida pela Secretaria de Saúde. Além disso, não se verifica a noticiada falta de autorização do Conselho de Saúde do DF, conforme verificado na Resolução N. 53, de 9/9/2008, publicada no DODF, de 24/9/2008.