O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (18), por ampla maioria, a concessão de uso das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, conhecidas como becos, localizadas no Lago Sul e no Lago Norte. Com a aprovação, a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) será encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
A medida decorre de estudos e avaliações em campo realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com apoio da Secretaria DF Legal, visando regulamentar ocupações consolidadas e assegurar a função social da cidade por meio da concessão de direito real de uso.
O PLC contempla 891 becos localizados entre os lotes finais das QIs e QLs das duas regiões administrativas. Do total, 87 deverão ser desobstruídos, 147 já estão livres de ocupação e permanecerão assim, enquanto os demais poderão ser objeto de concessão. O projeto não abrange áreas verdes.
“É uma regularização, mas não é incentivo a novas ocupações. O que não está fechado continuará aberto, e o que não tiver edificação não poderá ser construído”, explicou o secretário Marcelo Vaz. Ele ressaltou que a concessão não autoriza o uso irrestrito do espaço: “Na data da publicação da lei, o local deve permanecer como verificamos.”
A proposta distingue duas situações: quando o beco funciona como passagem pública para ponto de ônibus, comércio ou equipamento urbano, devendo permanecer aberto; e quando não cumpre função urbanística, podendo ser fechado. Os estudos que embasam a futura lei garantem acesso de pedestres a equipamentos comunitários, áreas comerciais e paradas de transporte coletivo, além de vedar ocupações em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Para obter a concessão, os interessados deverão cumprir os critérios do PLC e pagar um preço público calculado com base no valor do IPTU. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
A proposta substitui a Lei nº 7.323/2023, revista após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que considerou inconstitucional uma emenda parlamentar que alterou o projeto original. Diferentemente da lei anterior, o novo texto define, em anexo, quais becos devem ser desobstruídos e quais podem receber concessão.
O relator da proposta no Conplan, Jairo Lopes, destacou: “A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal. É resultado de um processo de aprendizado contínuo.”
Para Francisco Dorion, representante da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID-DF), a iniciativa corrige uma lacuna histórica: “Quero parabenizar a equipe da Seduh pela coragem de tocar nessa ferida.”
Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)