No dia 3 de novembro de 2009 entraram em vigor as novas regras para adoção. Confira as principais mudanças:
– Abrigos: crianças e adolescentes não podem ficar mais do que dois anos em abrigos, exceto por recomendação judicial. As instituições devem fazer relatório de seis em seis meses sobre as condições de adoção de cada uma dessas crianças ou adolescentes.
– Cadastro Nacional de Adoção e Cadastros Estaduais: têm preferência os casais inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Além do cadastro nacional, cada estado criou o seu cadastro tanto de crianças e adolescentes como de famílias interessadas na adoção.
– Preparação dos candidatos à adoção: a nova lei de adoção exige a preparação prévia dos candidatos a pais adotivos que terão que participar de palestras e cursos.
– Idade: qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode se candidatar à pai adotivo desde que tenha 16 anos a mais do que o adotado.
– União civil estável: duas pessoas podem adotar a mesma criança ou adolescente desde que sejam casados legalmente ou mantenham união civil estável reconhecida pela justiça. Isto também significa que a adoção por homossexuais fica vetada uma vez que a Constituição brasileira não reconhece a união civil estável de pessoas do mesmo sexo.
– Família extensa: é dada preferência para que a criança seja adotada por pessoas a própria família, como avós e tios, por exemplo. Irmãos devem obrigatoriamente ser adotados pela mesma família.
– Gestantes: a lei garante atenção especial à gestante que demonstra interesse em deixar seu filho para adoção. Essa gestante deve ser encaminhada ao Juizado da Infância e Juventude. Com isso, espera-se que essas gestantes não abandonem os filhos em locais inadequados colocando a própria vida em risco assim com a da criança.
– Indígenas e quilombolas: crianças indígenas e quilombolas devem preferencialmente ser adotados por famílias que pertençam a mesma comunidade ou entre membros da mesma etnia.
– Adoção internacional: esta acontecerá apenas em última hipótese pois a preferência será sempre para adotantes nacionais ou para brasileiros residentes no exterior.
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