Um condomínio do bloco A da SQN 114 foi condenado a pagar indenização por disparo de arma de airsoft que atingiu o rosto de uma mulher, próximo ao olho. A origem do disparo, entretanto, não foi identificada. A mulher estava em um chá de fralda, em um bar próximo ao condomínio quando foi atingida.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o condomínio ao pagamento de R$ 8 mil reais pelos danos morais causados. Com base na versão do bar, a bala atingiu a mulher enquanto ela assistia a uma apresentação musical durante a noite. O condomínio apresentou contestação e alegou a falta de provas concretas.
Os magistrados constaram que, na ocasião, os demais clientes do estabelecimento comercial a socorreram, tentando se esconder de novos disparos. “Conforme declarações prestadas pelas testemunhas, em que pese não ter sido identificado o agente agressor, pela posição em que a pessoa fora atingida, o tiro só poderia ter vindo do prédio do condomínio réu”, concluiu.