O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília condenou um réu a não mais publicar mensagens (tweets) pela rede social Twitter em nome da autora, bem como a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, devido a comentários agressivos acerca da sua imagem e vida sexual.
A autora narrou ter sido vítima de ofensas por parte do reú que, por meio do Twitter, causou-lhe constrangimentos. Foi concedida liminar para determinar ao réu a se abster de publicar mensagens em relação à autora, bem como a retirar mensagens já publicadas.
Culpa
O réu sustentou que os fatos se deram por culpa da vítima, que teria ofendido a ele e sua esposa, ausentando-o de responsabilização pelas suas manifestações. Requereu que em caso de condenação sua responsabilidade fosse atenuada em face de eventual culpa da vítima. O juiz não vislumbrou conduta ofensiva à honra do réu por parte da autora que o instigasse a chamá-la insistentemente de “gorda” e tecer comentários negativos e grosseiros acerca da condição física da autora e de cunho sexual na internet.