Menu
Brasília

Condenado homem que matou por não gostar de dança da vítima

Arquivo Geral

12/05/2016 20h01

No último dia 5, em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri de Samambaia, Carlos Eduardo Ferreira dos Santos foi condenado pelo júri popular à pena de 22 anos e dois meses de prisão, por matar, com disparos de arma de fogo, Francisco Evaldo Vieira dos Santos. O crime ocorreu após uma discussão banal iniciada pelo autor da morte, o qual teria criticado a forma como a vítima dançava em um bar. Carlos Eduardo foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Não foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Em Plenário, o Ministério Público pediu a condenação do acusado. Por sua vez, a defesa do réu pediu pela absolvição, negando a autoria dele, e em segundo lugar, pela exclusão da qualificadora do motivo fútil.

Em votação secreta, os jurados reconheceram ser o acusado o autor do delito, não absolveram o réu e, por fim, reconheceram a qualificadora do motivo fútil.

Ao dosar a pena, o juiz ponderou que o acusado é veterano no mundo do crime, tendo respondido a diversos processos e recebido, inclusive, outras condenações. Mesmo após sair da última prisão, o réu voltou a praticar crime violento, como é o caso dos homicídio de Francisco.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado