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Brasília

Concessionária de rodovias deve indenizar motorista envolvido em acidente com cavalo

O autor relata que conduzia seu veículo na rodovia administrada pela concessionária ré, momento em que se deparou com um cavalo sobre a pista, vindo a colidir com o animal

Redação Jornal de Brasília

05/09/2024 19h01

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra), responsável pela BR-060, a pagar uma indenização a um motorista que sofreu um acidente com um cavalo na pista. A indenização cobre os danos materiais que o motorista teve após o acidente, ocorrido em fevereiro de 2020.

O autor relata que conduzia seu veículo na rodovia administrada pela concessionária ré, momento em que se deparou com um cavalo sobre a pista, vindo a colidir com o animal. Sustenta a responsabilidade da ré pelo acidente e solicita pagamento de danos materiais e morais.

A defesa da Concebra contestou a responsabilidade. Sustenta que a empresa não pode garantir vigilância constante em todos os pontos da rodovia e que a culpa pelo acidente era do proprietário do animal e do próprio motorista. A concessionária defende ainda que não havia provas suficientes para comprovar os danos alegados e a inexistência de danos morais.

Na decisão, o Juiz substituto concluiu que a concessionária falhou na prestação do serviço, especialmente na fiscalização e sinalização da rodovia. Destaca que a ré não demonstrou que havia qualquer sinalização no local do sinistro, tampouco que tenha ocorrido a efetiva fiscalização a respeito.

Assim, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 29.590,06, a título de danos materiais, correspondente ao menor orçamento para conserto do veículo do motorista. A decisão não acolheu os danos morais solicitados pelo autor, por não haver comprovação de impacto significativo na sua integridade física ou psicológica.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações do TJDFT

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