Uma companhia de linhas aéreas deve pagar a uma família uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. O motivo foi o extravio temporário de bagagem e de um carrinho de bebê durante uma viagem para Madrid, na Espanha.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), um homem contou que programou uma viagem para Madrid, na Espanha, com sua família e que, após realizar o “check in” da companhia, sua esposa foi impedida pela Polícia Federal de prosseguir com a viagem, tendo em vista que seu passaporte encontrava-se vencido há 10 dias.
Diante disso, em decorrência da falha na prestações de serviços da companhia aérea, a família foi obrigada a permanecer quatro dias na cidade de Guarulhos, em São Paulo, até ser reacomodado em outro voo. Desta vez, arcando com recursos próprios, como hospedagem, alimentação, táxi e farmácia.
Durante esse período, a família foi privada de utilizar seus pertences pessoais, porque a mala somente foi entregue na cidade de destino final. Mesmo assim, ao desembarcar em seu destino, a família foi surpeendida com o desaparecimento da bagagem e do carrinho de bebê de uma criança de cinco meses.
O tribunal decidiu que ficou comprovado que a perda do voo decorreu de culpa exclusiva da família, que não adotaram a cautela necessária para prosseguir a viagem, deixando de observar a data de validade do passaporte. Em relação ao carrinho de bebê, o juiz constatou que não foi comprovado o pagamento do carrinho.
No entanto, o juiz entendeu que o dano moral ficou comprovado quando a família não obteve acesso aos seus pertences contidos na mala, que foi extraviada durante cinco dias. Além de ficar sem poder utilizar o carrinho de bebê durante todo o período de sua viagem, sendo restituído apenas no último dia. Portanto, a companhia aérea indenizará o passageiro pelo extravio temporário de sua bagagem.