Até agosto deste ano os Comitês de Bacia- Paranoá, Maranhão e Preto- deverão se posicionar junto ao Conselho de Recursos Hídricos sobre a qualidade dos rios que pretendem para o DF, tomando como ponto de partida os estudos realizados no Plano de Gerenciamento Integrado dos Recursos Hídricos – PGIRH. Enquadrar os rios é estabelecer objetivos futuros de qualidade da água na bacia, e as necessárias intervenções para o alcance das metas propostas.
A decisão foi tomada durante reunião da vice-presidente do Conselho de Recursos Hídricos, Maria Silvia Rossi, com o Diretor Diógenes Mortari, o Superintendente Rafael Mello, os técnicos Pablo Serradoura, Eduardo Carvalho e Luiz Carlos Buriti, da ADASA, e os presidentes dos Comitês de Bacia – Paulo Salles, do Paranoá, Claudio Malinski – Preto, e Célio Brandalisi – Maranhão. No encontro ficou acertado a maior celeridade na implementação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, além do enquadramento dos rios, como a cobrança pelo uso da água e a criação de agência de bacia.
Enquadramento dos rios
Estudos sobre as estações de tratamento de esgoto, responsáveis pela descarga de efluentes nos rios; o crescimento desordenado das áreas habitadas; o surgimento de novas malhas viárias, e até mesmo a disposição incorreta dos lixos são fundamentais para que os comitês tomem acertadas decisões sobre a qualidade dos rios que pretendem para o DF.
Na proposta de enquadramento no PGIRH-DF predominam trechos em classes 1 e 2 , mas, em alguns casos, trechos de classes 3 ou 4, em função do atual comprometimento da qualidade de água e da dificuldade técnica e financeira de atingir metas mais elevadas em alguns trechos. Apenas dois trechos foram propostos com classe 4 : o córrego Vargem da Bênção, localizado na bacia do rio Corumbá, que recebe os efluentes das ETE Recanto das Emas: e o rio Melchior, na bacia do rio Descoberto, que recebe efluentes das ETEs Melchior e Samambaia.
A ADASA propôs aos dirigentes dos comitês de bacia que realizem reuniões com seus membros para estudar os enquadramentos mais próximos à realidade. Quando os comitês forem fazer seus planos de bacia, as decisões tomadas anteriormente quanto ao enquadramento podem ser revistos.
Cobrança pelo uso da água
Segundo a lei 2.725/2001, a cobrança pelo uso da água deve atender tanto o objetivo econômico como o financeiro, para financiar estudos, programas, projetos e obras, além do custeio administrativo dos órgãos integrantes do Sistema de Gerenciamento Integrados dos Recursos Hídricos.
O Diretor Presidente da ADASA, Vinicius Benevides, admite que o melhor caminho para se aproximar das propostas da Política Distrital de Recursos Hídricos é dotar a água de um valor econômico que traduza ao usuário sua real importância. Sugeriu aos comitês levar em consideração as experiências exitosas já realizadas no País sobre a cobrança pelo uso da água, construindo uma metodologia própria e que se aproxime da realidade dos investimentos necessários à melhoria da gestão dos recursos hídricos no DF.
Segundo Pablo Serradourada, coordenador de regulação da Superintendência de Recursos Hídricos da ADASA, os estudos que estão sendo realizados e que serão levados à discussão pelos comitês, consideram a captação, o consumo o lançamento e o enquadramento dos corpos hídricos. O aprofundamento dos estudos levará à escolha da melhor metodologia para esta cobrança.