O Comitê de Saúde do Distrito Federal reunido nesta terça-feira (14) para tratar de questões relevantes afetas à área de saúde no Distrito Federal, deliberou em reunião ordinária, realizada no plenário do Edifício Lino Martins (SBS) publicar resolução no Diário Oficial do DF, condenando a ingerência do Conselho Regional de Medicina (CRM), de forma equivocada, na Saúde Pública do DF, resultando na “interdição” da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), de Samambaia.
Os membros do Conselho consideram que o CRM extrapolou em suas funções ao não respeitar um prazo minimamente razoável para as correções ou adaptações pertinentes, causando danos à população, respaldado em argumentos discutíveis, sem que os mesmos tenham sido sequer debatidos na instância pertinente, ou seja, o Conselho de Saúde. A instância se posiciona contrária à medida do CRM e delibera pela continuação do funcionamento da unidade e o atendimento à população.
Na pauta para discussão foram incluídos antigos problemas, como aquisição de medicamentos de alto custo, contratos temporários e falta de leitos em UTIs, e novas demandas referentes à implantação no âmbito do DF da internação compulsória para usuários de crack e à padronização do tratamento bariátrico, regulamentado pela Portaria nº 51/2011, da SES/DF.
O Comitê de Saúde é formado por representantes locais do Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da OAB, da Secretaria de Saúde, da Procuradoria, dentre outros. A reunião desta terça acontece na sala de audiências da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, no Fórum Verde, e é presidida pelo Juiz Donizeti Aparecido da Silva, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF e coordenador do comitê.
Sobre o comitê
O objetivo das reuniões mensais do Comitê Executivo Distrital para a Saúde é atender à determinação da Resolução 107/10, do CNJ, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. O Comitê tem a incumbência de monitorar as ações judiciais envolvendo prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares e também as ações judiciais relativas ao Sistema Único de Saúde.