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Brasília

Comissão aprova alterações em leis para facilitar regularizações no DF

A proposta permite ao beneficiário de imóvel rural que opte pela aquisição da terra efetuar o pagamento parcelado da incidência de encargos financeiros

Redação Jornal de Brasília

28/06/2022 19h08

Projetos que alteram leis ligadas à regularização fundiária foram aprovados pela Comissão de Assuntos Fundiários durante a reunião desta terça-feira (28). Um deles, o PL 2.242/2021 muda a Lei 5.803/2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal.

A proposta permite ao beneficiário de imóvel rural que opte pela aquisição da terra efetuar o pagamento parcelado da incidência de encargos financeiros. Assim, nos imóveis com até 4 módulos fiscais recairia 1% ao ano; acima de 4 e até 8 módulos fiscais 2% ao ano; entre 8 e até 15 módulos fiscais 4% ao ano; e, finalmente, acima de 15 módulos fiscais 6% ao ano.

Quanto aos agricultores familiares, conforme são definidos na lei federal 11.326/2006, o pagamento parcelado passará a ter incidência de encargos financeiros para imóveis de até 4 módulos fiscais o equivalente a 1% ao ano.

Já o PL 2.234/2021, do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), altera a Lei 6.138/2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE). A proposta tem a finalidade de prorrogar o prazo de regularização das edificações concluídas e ocupadas até o ano de 2021, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo, à época da construção, devendo ocorrer por meio de carta de habite-se de regularização.

Segundo o autor, a alteração da norma possibilita que as referidas edificações, de alguma forma erguidas em desacordo com a legislação urbanística vigente, possam ser regularizados por seus proprietários. Em especial para as cidades que já passaram pelo processo de regularização, tais como Vicente Pires, Arniqueira, e Jardim Botânico por exemplo.

Quanto a este projeto, a deputada Arlete Sampaio afirmou que a proposta tornaria a regularização muito permissiva e se absteve da votação. Já o autor, deputado Eduardo Pedrosa, e o relator, deputado Cláudio Abrantes, argumentaram que a matéria somente dilata os prazos, mas mantém todas as exigências relativas aos critérios técnicos das edificações e, portanto, votaram favoravelmente, levando a proposta à aprovação na CAF.

Também teve apreciação positiva o PL 2.363/2021, de autoria do deputado Reginaldo Sardinha, alterando a lei 6.888/2021, que dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Terracap ou do DF, quando se tratar de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social. Em síntese, o projeto permite que as atividades desportivas, culturais, recreativas, de lazer e de convivência social desempenhadas por associações e entidades sem fins lucrativos possam ocorrer não apenas nas sedes das respectivas instituições, mas, também, em outras localidades mantidas pelas mesmas associações e entidades. A proposição foi aprovada na forma de substitutivo apresentado na CAF.

Jóquei

A comissão aprovou ainda o PL 2.103/2021 na forma de substitutivo que une esta proposta e o PL 2.181/2021. Assim, fica estabelecido que a Estrada Parque Vale (EPVL) localizada na DF-087 passa a ser denominada “Avenida Jóquei Clube” e o Setor Trecho 1 (antiga Rua 1) passa a ser chamado “Setor Habitacional Jóquei Clube (SHJC)”, ambos na região administrativa de Vicente Pires.

*Com informações da Agência CLDF

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