A empresa Postos de Gasolina Ranoni LTDA foi condenada a indenizar clientes que tiveram veículo danificado após abastecer no estabelecimento. A decisão foi proferida pela Juíza do 3º Juizado Especial de Ceilândia e confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, após recurso.
De acordo com o processo, em agosto de 2023, os autores foram ao posto para abastecerem os veículos, em razão da alta nos preços anunciada pela mídia. Afirmam que, no dia seguinte ao abastecimento, os automóveis apresentaram falhas ao ligar. Ao levarem ao mecânico, foram informados de que os problemas teriam sido provocados pelo combustível adulterado, pois haveria grande quantidade substância gelatinosa. Por fim, afirmam que o combustível adulterado provocou danos aos veículos, cujo valor do conserto totaliza a quantia de R$ 5.951,35.
No recurso, o posto alega que há necessidade de perícia e que não tem o dever de indenizar os consumidores. Defende a inexistência de responsabilidade pelos danos experimentados pelos autores. Por fim, solicita a revisão do valor a ser pago de indenização, em caso de condenação.
Ao julgar o caso, a Turma explica que foram anexados no processo os documentos necessários para a comprovação do dano, ocorrido imediatamente após o abastecimento no posto de gasolina. Nesse sentido, o colegiado destaca que há elementos que demonstram que o veículo somente passou a apresentar defeitos após o abastecimento e que caberia ao réu apresentar alguma hipótese que excluísse sua responsabilidade.
Assim, para a Juíza relatora “constatado o nexo de causalidade de que os danos do veículo decorreram do combustível utilizado para abastecimento no estabelecimento do recorrente, a condenação pelos danos materiais é devida a fim de ressarcir os prejuízos financeiros suportados”, concluiu.
Dessa forma, o estabelecimento réu deverá desembolsar a quantia de R$ 6.119,31, a título de danos materiais.
A decisão foi unânime.
*Com informações do TJDFT