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Brasília

Cobrança de bagagem no aeroporto está na mira do Ministério Público do DF

Arquivo Geral

31/07/2017 20h26

Pixabay

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios fez uma vistoria nessa sexta-feira (31/07) em conjunto com o Procon e a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) no Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek. Os integrantes verificaram está sendo feita a cobrança da franquia de bagagens após a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Foi analisado como as empresas informam sobre a cobrança, os valores e as dimensões e peso permitidos. Segundo o promotor de Justiça Paulo Binicheski, não ficou evidente nenhuma redução no preço das passagens depois da mudança, como era previsível anteriormente. “Pode ser um pouco cedo para falar sobre o assunto, mas a gente acredita que o objetivo maior, que era a redução do preço das passagens, não foi alcançado”.

Foi verificado que existe uma diferença abusiva que chega a 100% do valor pago pelo passageiro que compra a passagem com antecedência e o que compra no momento do embarque. Outro problema que os consumidores enfrentam é a falta de informação, por exemplo, o passageiro tem o direito de não embarcar e não ter cancelada a passagem na volta.

Novas regras para o despacho de bagagem
– O transporte de bagagem despachada passou a configurar contrato acessório. As companhias aéreas podem decidir qual franquia de bagagem oferecer gratuitamente e de maneira cobrada, caberá ao consumidor a escolha do serviço;
– A franquia da bagagem de mão passou de 5 quilos para 10 quilos, como franquia mínima;
– O transportador deverá informar aos usuários quais bagagens serão submetidas a procedimentos especiais de despacho, em razão de suas condições de manuseio ou de suas dimensões, ainda na compra da passagem, de maneira que o consumidor não seja surpreendido no momento do embarque.

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