Da Redação, com TJDFT
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Uma clínica odontológica foi condenada a indenizar um paciente após o implante ter caído. Depois do episódio, ele ficou sem a arcada dentária superior. A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília entendeu os danos sofridos pelo paciente e estipulou o pagamento de um novo implante, fixado em R$ 7.290 e mais uma indenização por dano moral de R$ 8 mil.
O paciente alegou que contratou os serviços da clínica para implante de próteses dentárias em toda a arcada superior em 3/6/2010 para pagamento em 36 parcelas. Segundo ele, o tratamento foi iniciado no ano de 2010, mas esse se mostrou ineficaz, pois o implante caiu espontaneamente. O implante foi refeito, mas houve mais problemas.
À Justiça, o homem disse que a clínica teria debochado da situação e informado que tratamento de qualidade era mfeito somente para àqueles que podem pagar mais, Diante da reclamação, a clínica fez um procedimento de retirada da prótese e prometeu ao paciente que resolveria o problema, mas até hoje, ele permanece sem a arcada dentária superior. Além disso, o valor estipulado pelo tratamento já foi completamente pago e ele permanece sem o implante.
NA JUSTIÇA
Após o cliente entrar na justiça contra o serviço prestado pela clínica e as humilhações que teria sofrido, o estabelecimento argumentou alegando que o tratamento é complexo, que o agendamento de consultas depende da disponibilidade de horário, pois tem muitos pacientes. Ainda segundo argumento da clínica, o tratamento foi finalizado em 1/8/2011, tendo o cliente atestado sua satisfação com o serviço realizado.
A clínica finalizou os argumentos a justiça informando que se o paciente está sem a prótese é porque houve quebra, mas houve prova e ajuste da oclusão satisfatória em 24/2/2012. O que teria motivado o problema, segundo a clínica, é que só pode ter ocorrido rejeição do organismo ao implante ou ele não seguiu as orientações, que não há danos morais e o autor foi bem atendido e o tratamento foi finalizado.
A juíza afirmou que “se verifica da contestação da ré é que a mesma baseia-se em meras conjecturas, mas nada minimamente suficiente para demonstrar que não houve falha na prestação do serviço. Assim, está satisfatoriamente demonstrado que houve falha na prestação do serviço, razão pela qual o pedido de rescisão contratual é procedente. A rescisão contratual implica no retorno das partes ao estado original, portanto, o valor pago pelo autor deverá ser integralmente restituído. Quanto ao exame do pedido de reparação por dano moral, a juíza decidiu que “a falha na prestação do serviço causou dano moral ao autor, pois o mesmo ficou por longo período sem a prótese superior, não obstante tenha pagado considerável quantia para solucionar o seu problema de oclusão e estética, o que só foi resolvido com a doação de uma prótese em janeiro desde ano. Nesse contexto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade fixo a reparação em R$ 8.000,00”.