A justiça condenou uma clínica de estética a indenizar uma cliente cujo rosto ficou manchado após tratamento de laser. A mulher será indenizada por danos materiais, no valor de R$11.393,93, e por danos morais, em R$10 mil.
A usuária disse que contratou com a clínica 11 sessões de laser “qswitched” para tratar pequenas manchas de sol no rosto. Já na primeira sessão, sentiu muito ardor e retornou à clinica para saber com o médico qual procedimento deveria tomar. Ela foi informada que o profissional estava em um congresso e não poderia atendê-la.
Segundo ela, o quadro evoluiu para queimadura e, por isso, procurou atendimento no Hospital Daher, onde prescreveram um tratamento no valor de R$6 mil. A cliente, então, pediu a condenação da empresa a lhe restituir o valor investido, bem como ao pagamento de danos morais, em função dos transtornos sofridos.
A clínica negou qualquer responsabilidade pelos fatos. Em sua defesa, alegou que seus aparelhos são testados e que a culpa pelo ocorrido seria da própria vítima, ao não tomar os cuidados recomendados pelo médico em relação a exposição ao sol.
A empresa contrapôs o pedido da autora e sustentou ter havido fraude. Afirmou que havia parceria entre a cliente e uma funcionária da clínica, que teria fraudado o valor da nota fiscal no intuito de prejudicar o estabelecimento.
Mesmo assim, o juiz da 1ª Vara Cível de Samambaia julgou coerentes os pedidos da mulher e que ela havia sido a prejudicada. Além do mais, a empresa não apresentou nenhuma prova referente ao que alegou.