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Brasília

CLDF homologa convênios e estende benefícios fiscais até 2032

O outro convênio homologado foi o 116/2022, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem crédito outorgado do ICMS aos produtores de etanol

Redação Jornal de Brasília

23/11/2022 18h17

Foto: Carlos Gandra/CLDF

Muitas foram as proposições aprovadas na tarde desta terça-feira (22) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Dentre elas, estão dois projetos de decretos legislativos que homologam convênios ICMS. O PDL nº 291/22 trata do Convênio nº 68/2022, sobre a remissão de créditos tributários decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais para diversos setores, como a indústria de informática e automação e a aquisição de produtos agropecuários. A homologação prorroga os benefícios fiscais até o ano de 2032.

De acordo com o deputado distrital eleito, Daniel Donizet, do PL, o ICMS, diferentemente dos demais tributos de competência do DF,  tem suas discussões quanto à concessão de benefícios aprovados pelo Confaz (que envolve todos os estados e o DF) para só então ser homologado pelo parlamento. “Então, em regra são iniciativas conjuntas de vários estados, com benefícios uniformes entre todos eles, visando impedir a guerra fiscal. São acordos mais amplos tocados em conjunto pelas secretarias de fazenda de todos os entes”, pontuou o parlamentar. “A gestão dessas situações é mais centralizada, mais global, de forma que as homologações, em regra, ocorrem com muito menos polêmica e discussões, já que existe uma confiança de que o conjunto dos secretários realiza deliberações técnicas sobre esses  temas, sem benefícios pontuais a um outro, mas sim priorizando setores da economia”, acrescentou o distrital. 

O outro convênio homologado foi o 116/2022, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem crédito outorgado do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica. O benefício consta do PDL nº 290/2022, o qual produz efeitos até 31 de dezembro de deste ano.

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