A redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o café torrado e moído, foi aprovada em plenário da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (1).
Proposto pelo GDF, o PL nº 1.907/2021 incluiu o produto no rol da cesta básica, cuja carga tributária efetiva é de 7%. Segundo o texto, o percentual entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
O projeto foi aprovado em primeiro turno, precisando passar ainda por uma segunda votação em plenário antes de ser enviado para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
Ao texto original, foi acatada uma emenda, a qual estabelece que o GDF deverá encaminhar, em 180 dias, estudos econômicos sobre os impactos da inclusão dos seguintes itens na cesta básica do DF: feijão, batata, tomate, pão francês, frutas e manteiga.