O Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro turno, a PL nº 1.371/2020, que estabelece a proibição de crianças de até 12 anos e pessoas com deficiência intelectual ou mental sem autonomia plena a circularem sem a presença de pessoas de maiores de 18 anos em elevadores. O projeto do deputado Robério Negreiros (PSD), o texto tem como objetivo garantir a segurança e a integridade física daquelas pessoas.
Ao apresentar o projeto, o autor lembrou situações como a do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, que acabou caindo do 9º andar de um prédio em Recife (PE). A proibição vale para elevadores em condomínios privados com fins residenciais ou comerciais e para aqueles em prédios públicos.
De acordo com o texto, os responsáveis pela administração dos elevadores deverão afixar cartazes informativos contendo as normas de segurança para o seu uso. O PL fixa, ainda, multas de R$ 500,00 a R$ 10.000,00 ao condomínio infrator.
O projeto foi aprovado com o voto favorável de 13 deputados e um contra, da deputada Júlia Lucy (Novo), e ainda precisa ser analisado em segundo turno antes de ser submetido ao governador Ibaneis Rocha.
Com informações da CLDF