Uma semana após tentativa de acordo sobre a situação da implementação do sistema de ciclos nas escolas públicas, chegou-se a uma definição. A Secretaria de Educação assinou termo junto ao Ministério Público do DF (MPDFT) se comprometendo a fazer uma série de ajustes para garantir que os estudantes não sejam prejudicados.
O problema veio à tona após denúncia do Jornal de Brasília. Reportagens revelaram que o governo implementou a política de ciclos e semestralidade em cerca de 300 escolas, ignorando decisão judicial que impedia a medida. Por meio dos ciclos, não há a reprovação dos alunos ano a ano.
Ficou acertado, em razão da necessidade de se preservar o direito educacional dos alunos da rede pública, que as escolas que já implementaram o novo projeto poderão continuar com a metodologia durante este ano, mediante o cumprimento de cláusulas específicas, sendo vedada à Secretaria de Educação aumentar o quantitativo de instituições abarcadas. O acordo será encaminhado à Justiça para que seja homologado.
Ainda pelo acordo, para que o governo possa utilizar o regime de ciclos e semestralidade em 2014, a Secretaria de Educação deverá cumprir com diversos requisitos, dentre eles promover ampla discussão com a comunidade escolar; submeter o projeto à aprovação do Conselho de Educação e efetivar a capacitação dos professores.
Objetivos
O pacto busca evitar prejuízo aos alunos que já estão inseridos na política implementada desde o início do ano, e propiciar à população acesso às informações sobre a nova metodologia, com possibilidade de participação na elaboração de eventual novo regime.
Caso a comunidade escolar discorde da continuação do regime, poderá requerer a reversão imediata à Secretaria de Educação ou ao MP. “Queremos dar transparência sobre o sistema, dando voz aos alunos, pais e professores”, afirmou a promotora Márcia Pereira.
A Secretaria de Comunicação, que tem se pronunciado em nome do GDF, foi procurada, mas não comentou o assunto.
Providências a serem tomadas
1Promover ampla discussão com a comunidade, via audiências públicas, realizando a divulgação do cronograma dos debates, devendo ser designada a primeira audiência pública para a segunda quinzena de agosto.
2Submeter o projeto da nova proposta pedagógica elaborado a partir da discussão pública ao Conselho de Educação para emissão de parecer no prazo de 60 dias.
3Capacitar os professores que atuam nas escolas onde for implementado o regime de ciclos e de semestralidade.
4Editar ato normativo específico com a nova proposta pedagógica aprovada pelo Conselho de Educação no Diário Oficial, em respeito ao princípio da legalidade e publicidade.
5Apresentar documentação especificando detalhadamente como será a avaliação periódica da nova política. O prazo para apresentação do cronograma das ações necessárias para a contratação do instituto avaliador, preferencialmente uma universidade, é de 60 dias a partir da homologação judicial.
6Instituir avaliação permanente do sistema escolar, que possa aferir o desempenho dos alunos e das escolas nos seus vários aspectos, como rendimento, satisfação e relação com a comunidade, no prazo de 18 meses.