A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) publicou, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial do DF, o aviso de chamamento público para credenciamento de empresas operadoras de patinetes elétricos compartilhados. O objetivo é expandir o serviço para diversas regiões administrativas, com prioridade para áreas próximas a estações de metrô, rodoviárias, centros comerciais e residenciais.
A iniciativa busca consolidar o modal como uma alternativa sustentável de mobilidade urbana. “Essa demanda surge da necessidade de oferecer aos moradores um modal de transporte sustentável, contribuindo para a mobilidade urbana”, afirmou o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.
Atualmente, mais de 2 mil patinetes estão em operação em fase de testes no Plano Piloto, Águas Claras, Sudoeste e Cruzeiro, por meio da empresa JET, parceira da Semob. Segundo a pasta, a fase experimental, iniciada em 30 de janeiro, registrou 477 mil viagens e cerca de 230 mil cadastros no aplicativo da empresa. “Esses dados embasaram o chamamento, demonstrando o potencial do serviço e o interesse da população”, completou o secretário.
O edital de credenciamento está disponível no site da Semob. As empresas interessadas terão até 30 dias para apresentar um plano preliminar de implantação e operação. A solicitação de credenciamento deve ser enviada por e-mail (suter@semob.df.gov.br) com a documentação exigida.
Apesar do credenciamento, não há garantia de celebração do Termo de Autorização de Uso de Espaço Público com o GDF. Os equipamentos deverão ser disponibilizados sem custos ao governo, e a arrecadação das empresas ocorrerá por meio do aluguel diário ou mensal dos patinetes. Cada empresa credenciada deverá pagar R$ 26,02 por mês para cada grupo de seis patinetes, valor corrigido anualmente pela inflação.
O edital terá validade de 24 meses e permanecerá aberto após a primeira fase de credenciamento, permitindo a adesão de novas empresas ao longo do período.
A circulação dos patinetes segue normas da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a circulação em vias locais e coletoras, sempre pelos bordos laterais e no mesmo sentido do tráfego de veículos automotores.
Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF)