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Brasília

CEOF aprova diretrizes para concessão de crédito para cooperativas de catadores

O projeto de lei do deputado Prof. Reginaldo Veras ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, antes de seguir para sanção do governador

Redação Jornal de Brasília

17/05/2022 18h52

Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

O projeto de lei que cria as diretrizes para a concessão de benefícios creditícios às entidades associativas e cooperativas de catadores de resíduos sólidos foi aprovado peça Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal na tarde desta terça-feira (17).

O projeto de lei n° 1653/2020, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV) ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, antes de seguir para sanção do governador.

De acordo com o projeto, as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda terão facilitados o cadastro e a obtenção de crédito junto às instituições financeiras do DF.

O texto prevê que serão observadas, entre outras, as seguintes diretrizes na formulação dos programas de financiamento das entidades: concessão de financiamento por intermédio de linhas de créditos disponíveis no sistema bancário dirigidos ao DF (Fundo Centro Oeste) e operados pelas instituições financeiras oficiais que integrem a administração pública local, para estruturação das logísticas e equipamentos industriais, com projetos apresentados através das respectivas Centrais; ação integrada com instituições federais de fomento e concessão de crédito beneficiado; tratamento preferencial às atividades produtivas de coleta, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos; preservação do meio ambiente; adoção de prazos e carência, limites de financiamento, juros e outros encargos diferenciados ou favorecidos, em função dos aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e espaciais dos empreendimentos; conjugação do crédito com a assistência técnica, no caso de setores tecnologicamente carentes; e orçamentação anual das aplicações dos recursos.

Resíduos sólidos recicláveis em escolas

A Comissão aprovou ainda o PL n° 1764/2021, do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que altera a Lei nº 5.418/2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos. A modificação inclui a segregação dos resíduos sólidos recicláveis produzidos nas escolas de ensino fundamental e médio, com vistas a sua coleta seletiva e reciclagem, e a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da coleta seletiva e da não geração, da redução, da reutilização e da reciclagem de resíduos sólidos.

Segundo o autor, “a proposição visa a melhoria da educação ambiental, tendo por objetivo conscientizar aos alunos da rede pública e privada do Distrito Federal, para a necessidade de preservação do meio ambiente, integrando pais, alunos e profissionais da educação, na busca do desenvolvimento sustentável ambiental”.

*Com informações de Luís Cláudio Alves

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