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Brasília

Ceilândia inicia emissão de alvarás provisórios para ambulantes

A Administração Regional prevê até 20 autorizações por dia, por seis dias úteis, para regularizar a atividade em áreas públicas.

Redação Jornal de Brasília

12/06/2026 17h50

Foto: Divulgação/Administração Regional de Ceilândia

Foto: Divulgação/Administração Regional de Ceilândia

A Administração Regional de Ceilândia deu início, nesta sexta-feira (12), ao processo de emissão de licenças provisórias e alvarás provisórios para trabalhadores ambulantes da região. A iniciativa tem como objetivo promover a regularização de atividades comerciais em áreas públicas, com a promessa de mais organização, segurança e cumprimento das normas vigentes.

Ao todo, serão disponibilizadas 20 licenças por dia, ao longo de seis dias úteis de atendimento. Para solicitar a autorização, os ambulantes deverão apresentar toda a documentação exigida devidamente preenchida e atualizada.

Entre os documentos necessários estão o requerimento de cadastro para ambulantes, cópia da declaração de imposto de renda, declaração do interessado informando não possuir concessão, permissão ou autorização de uso de outra área pública no Distrito Federal, declaração de não ocupante de cargo, emprego ou função pública, declaração de residência, recibo de entrega de documentos, foto 3×4, cópia de documento de identificação, comprovante de residência, registro como Microempreendedor Individual (MEI), certidão de quitação eleitoral com comprovação de dois anos de domicílio eleitoral no DF, certidão negativa da Fazenda Pública do Distrito Federal, certidão negativa de dívida ativa, fotografia da barraca ou local de atuação, cópia da renovação da licença ou alvará de funcionamento e comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (MEI).

Entre as permissões previstas estão o exercício exclusivo da atividade autorizada, atuação apenas nos locais, dias e horários definidos pela Administração Regional, manutenção da limpeza do local e entorno e cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de segurança.

Por outro lado, ficam proibidas práticas como ceder, vender ou alugar o ponto autorizado, comercializar cigarros, bebidas destiladas ou produtos ilícitos, além da utilização de som, música ou propaganda sonora nos locais de atuação.

A medida busca fortalecer a organização do comércio ambulante em Ceilândia, garantindo mais segurança jurídica aos trabalhadores e melhores condições de convivência nos espaços públicos.

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