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Brasília

CDESCTMAT aprova três projetos nesta terça-feira

A proposta assegura ainda a não intervenção no acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos existentes

Mayra Dias

22/08/2023 18h09

Foto: Agência Brasília

O PL 408/2023, que autoriza a concessão de direito real de uso onerosa de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial nas regiões administrativas do Lago Norte e do Lago Sul foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira. 

O texto estabelece diretrizes para celebração do contrato de concessão. Nele, está a garantia da conexão e da livre circulação de pedestres no espaço público, do acesso a logradouros e equipamentos de uso comunitário, a áreas comerciais, institucionais e a mobiliários. A proposta assegura ainda a não intervenção no acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos existentes ou projetados e a não sobreposição sobre áreas de preservação permanente (APPs). 

De acordo com a proposta, o futuro contrato deve conter a especificação das dimensões da área pública ocupada e suas respectivas coordenadas, devendo ser registrado no ofício de imóveis competente. Ela também estabelece a metodologia de cálculo para pagamento do preço público anual, que deve ser no mínimo R$ 50 e no máximo o valor do IPTU da unidade imobiliária vinculada.

De autoria do Poder Executivo, o projeto teve como relator o deputado Daniel Donizet (PL). Segundo o distrital, a proposição demonstra grande importância, pois abrange duas regiões administrativas de extrema relevância, com populações estimadas em 37 mil e 30 mil habitantes, Lagos Norte e Sul respectivamente, cercadas por amplas áreas verdes, unidades de conservação e pela presença imponente do Lago Paranoá. “O projeto abrange ocupações de áreas públicas que perduram por décadas, contíguas aos lotes residenciais, encontradas em praticamente todas as QIs e QLs”, afirmou Donizet. 

A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois segue para apreciação em plenário. 

Proteção ambiental urbana e Rio Melchior

Na mesma manhã, a Comissão aprovou também o PL 1374/2020, do deputado João Cardoso (Avante). Ele institui como instrumento de proteção ao meio ambiente as Áreas Especiais de Proteção Ambiental Urbana. Esses espaços são caracterizados como áreas geográficas públicas ou privadas dotadas de atributos ambientais que requeiram sua sujeição, pela lei, a um regime jurídico de interesse público que implique sua relativa possibilidade de não ser modificada e sua utilização sustentada. 

O terceiro PL aprovado foi o 1214/2020, do deputado Iolando (MDB). A proposta define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de aterros sanitários.

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