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Brasília

CDCA: Prorrogado o prazo para entrega de relatórios

Arquivo Geral

08/04/2013 20h20

As entidades não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente  devidamente registradas no CDCA (Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF) devem apresentar relatórios anuais de suas atividades, seguindo a Resolução do Conselho*. O objetivo da prestação de contas é acompanhar os trabalhos que são desenvolvidos de maneira a garantir a transparência das ações, obedecendo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  Dessa forma fica claro que todas as entidades que atuam em defesa da criança e do adolescente somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho.

 

De acordo com as normas do Conselho, a data limite para a entrega dos relatórios, termina no dia 30 de abril de cada ano.  No entanto, na reunião Plenária Ordinária, que aconteceu no dia 21 de março último, foi sugerida e posteriormente aprovada, a prorrogação desta data para que as Entidades possam se dedicar melhor a preparação dos relatórios. O novo prazo se estenderá até o dia 30 de junho.

 

Fique atento

 

A prestação de contas deve ser feita por todas as Entidades que estão com o registro em dia no CDCA/DF até o dia 30 de junho de 2013 e os documentos a serem apresentado são:

 

1. Relatório das atividades, voltadas para a criança e o adolescente, desenvolvidas no exercício anterior;

 

2. Plano de trabalho das atividades voltadas para a criança e o adolescente, do ano em exercício.

 

3. Atestado de regular funcionamento emitido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ou declaração de que o processo se encontra em análise;

 

4. Declaração de que não houve mudança estatutária nem de diretoria, devidamente assinada pelo responsável legal pela Organização;

 

Obs: Caso ocorra mudança estatutária, que seja apresentado o novo estatuto, em cópia autenticada.

 

Endereço eletrônico do Conselho: conselho.crianca.df.gov.br

 

Telefone do CDCA: 3361.5366

 

*Art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente

 

As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

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