A 1ª Turma Criminal do TJDFT, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, 17/9, desclassificou os crimes imputados a Paulo César Timponi e Marcello Costa, no acidente ocorrido na ponte JK, em outubro de 2007. Com isso o processo será remetido à Vara de Delitos de Trânsito de Brasília, na qual os dois envolvidos serão julgados pelo juiz singular.
Por maioria, os desembargadores consideraram que os acusados não tiveram a intenção de matar e, por esse motivo, as três mortes decorrentes da colisão do Golf com o Corolla, tipificadas na denúncia do MP como dolosas, foram consideradas culposas. Com a decisão, o réu Paulo Cesar Timponi, que está preso desde 2007, será solto.
Em agosto de 2008, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília acatou, em parte, a denúncia do Ministério Público do DF e pronunciou Paulo César Timponi e Marcello Costa Sales como incursos nas penas do art. 121, §2º, inc. I e III, três vezes (homicídio doloso, duplamente qualificado, por motivo torpe e perigo comum). Em virtude da sentença de pronúncia, os acusados seriam julgados pelo Júri Popular.
As defesas de Timponi e de Marcello entraram com recurso contra a decisão alegando diversas contradições na fase de inquérito, inclusive nas conclusões do laudo da perícia oficial. Pediram a nulidade do processo ou a desclassificação dos crimes. O MP, por sua vez, recorreu para que a denúncia fosse acatada na íntegra.
A relatora do recurso, em seu voto, esclareceu a tênue diferença entre dolo eventual, tese da acusação, e a culpa consciente, alegada pela defesa. Apesar de nos dois casos o culpado ter noção de que sua conduta pode levar ao resultado morte, no dolo eventual há, além da previsão, a anuência ao resultado. Na culpa consciente, apesar de também haver previsibilidade do resultado, não é o que se deseja que ocorra. Foi nessa linha de raciocínio que a desembargadora-relatora acatou os argumentos da defesa e decidiu desclassificar o crime de doloso para culposo.
Não cabe mais recurso ao TJDFT