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Brasília

Caso Fernanda Grasielly: corregedoria vai apurar ausência de registro

Arquivo Geral

05/03/2013 8h33

Isa Stacciarini, com agências
isa.coelho@jornaldebrasilia.com.br

 

 

 

A suposta falha no registro de denúncia de Fernanda Grasielly contra as ameaças feitas pelo ex-marido  será apurada pela Corregedoria da Polícia Civil. A 33ª DP (Santa Maria), unidade que a vítima de homicídio teria procurado em fevereiro,   foi comunicada da abertura de uma sindicância  que apurará se houve infração disciplinar cometida por algum agente ou escrivão. Fernanda foi morta pelo ex-marido na última sexta, em um shopping do Cruzeiro.

 

 O delegado-chefe Guilherme Nogueira garante não ter conhecimento sobre a ausência do registro de ocorrência. “A  rotina é processar tudo, principalmente Lei Maria da Penha. Desconheço a falta do registro da denúncia e não tenho nenhuma notícia sobre isso”, assegura. Ele adianta que   familiares serão ouvidos para que o caso seja esclarecido. 

 

O titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra as Mulheres do Núcleo Bandeirante, Ben-Hur Viza, tem confiança do trabalho de proteção às vítimas. Na avaliação do juiz, tem sucesso o trabalho integrado entre a   Secretaria de Segurança e o Judiciário, que prestam assistência jurídica e psicológica às mulheres. “É um apoio que acaba sendo fornecido para que a lei seja efetivamente concretizada”, diz.

 

No entanto, a assessora da Organização não-governamental  Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFêmea), Leila Rebouças, afirma que os problemas nos registros são comuns. “Elas não conseguem registrar a ocorrência. Quando procuram as delegacias, são desestimuladas”, alega. 

 

Ontem, mais uma mulher foi morta pelo companheiro. O suspeito teria enforcado a esposa  com o fio do telefone, e se matado em seguida. O crime ocorreu na Ponte Alta Norte, no Gama. A 20ª DP investiga o caso.

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber mandou reabrir uma ação penal contra um acusado de agredir a mulher em ambiente doméstico que teve a queixa  retirada.

 

Rosa Weber seguiu entendimento firmado pelo tribunal no ano passado que, nos casos de agressão física leves, previstos na Lei Maria da Penha, o processo  deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher. A ministra avaliou que essa decisão do plenário pode retroagir.

 

A ação tinha sido extinta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), mas o Ministério Público recorreu. O tribunal estadual argumentou que, como a retratação ocorrera antes do julgamento do STF sobre a lei, não se poderia falar em sua aplicação retroativa “se a ofendida, antes do recebimento da denúncia, expressamente manifestou perante a autoridade judicial seu desejo em não prosseguir com a ação”.

 

A ministra Rosa Weber afastou o fundamento do TJ-MS de que a decisão do Supremo não poderia retroagir.
“intérprete”
“O Supremo é intérprete da lei, e não legislador. Não foi, porém, estabelecido qualquer limitador temporal ao decidido nas referidas ações constitucionais”, afirmou a ministra.

 

A agressão contra a mulher ocorreu 2011. Na ocasião, ela compareceu à Delegacia da Mulher de Dourados (MS) e comunicou a agressão do companheiro, que a jogou contra a parede da casa, ferindo-lhe a cabeça.

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